PET no AgRg no AREsp 585253 / RJPETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0240734-3
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 585.253/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET no AgRg no AREsp 585.253/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - APLICAÇÃO - REQUISITOS) STJ - RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 9257-SP
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