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Jurisprudência


PET no AgRg no AREsp 686384 / ESPETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055255-1

Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ, é incabível a interposição de pedidos de reconsideração ou outros pedidos análogos ao agravo interno contra decisões colegiadas. 2. Petição não conhecida. (PET no AgRg no AREsp 686.384/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer da petição, nos termos do voto do Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO) STJ - AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 164963-MS, AgRg no AgRg no REsp 1325773-SC, AgRg nos EDcl nos EAREsp 68267-CE
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