PET no AREsp 377518 / PEPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0260724-1
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. INVIABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Encerrada a jurisdição desta Corte Superior, em face do trânsito em julgado, não é possível conhecer de petição, sob pena de transformar tal requerimento em verdadeira ação rescisória.
2. Petição indeferida.
(PET no AREsp 377.518/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. INVIABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Encerrada a jurisdição desta Corte Superior, em face do trânsito em julgado, não é possível conhecer de petição, sob pena de transformar tal requerimento em verdadeira ação rescisória.
2. Petição indeferida.
(PET no AREsp 377.518/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, indeferir a
petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Veja os EDcl na PET no AREsp 377518-PE, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1309500-RS, AgRg nos EDcl na PET no Ag 1193155-SC, AgRg no AREsp 392505-PR
Mostrar discussão