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Jurisprudência


PET no AREsp 377518 / PEPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0260724-1

Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. INVIABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Encerrada a jurisdição desta Corte Superior, em face do trânsito em julgado, não é possível conhecer de petição, sob pena de transformar tal requerimento em verdadeira ação rescisória. 2. Petição indeferida. (PET no AREsp 377.518/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, indeferir a petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Veja os EDcl na PET no AREsp 377518-PE, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Veja : STJ - AgRg no REsp 1309500-RS, AgRg nos EDcl na PET no Ag 1193155-SC, AgRg no AREsp 392505-PR
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