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Jurisprudência


PET no AREsp 410639 / RSPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0345490-5

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SÚMULA 216/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ, que assim dispõe: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio." Precedentes: AgRg no AREsp 480.480/RS, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 16/04/2015; AgRg no AREsp 612.236/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 07/04/2015; EDcl no AREsp 623.268/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 17/03/2015; AgRg no AREsp 202.006/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/04/2015; AgRg no AREsp 530.203/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 04/11/2014; e AgRg no AREsp 305.152/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, primeira turma, DJe 17/06/2013. 2. O último dia para a interposição do agravo em recurso especial se verificou em 1º/2/13. Contudo, o agravo somente foi apresentado na Secretaria do Tribunal de origem em 5/2/13, quando já escoado seu prazo legal de 10 dias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (PET no AREsp 410.639/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber a petição de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : STJ - AgRg no AREsp 480480-RS, AgRg no AREsp 612236-RS, EDcl no AREsp 623268-SC, AgRg no AREsp 202006-MG, AgRg no AREsp 530203-MG, AgRg no AREsp 305152-RS, AgRg no Ag 1417361-RS
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