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Jurisprudência


PET no AREsp 452509 / DFPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0412957-0

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: De acordo com as informações registradas neste feito, o Tribunal de origem remeteu os autos do AREsp 145.522/DF ao STJ porque se encontrava pendente o processamento do Recurso Extraordinário interposto por EDMILSON PEREIRA DA SILVA. Não obstante, por equívoco, houve reautuação do feito, sob o nº 452.509/DF, com novo julgamento do Agravo, desconsiderando, portanto, a decisão já proferida anteriormente. Intimadas as partes a respeito do ocorrido, estas manifestaram concordância em preservar somente os atos praticados no primeiro recurso (AREsp 145.522/DF). Diante do acima exposto, submeto a presente Questão de Ordem para propor a anulação de todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o cancelamento do registro e da autuação destes autos. (PET no AREsp 452.509/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu pela anulação de todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o cancelamento do registro e da autuação destes autos." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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