PET no AREsp 452509 / DFPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0412957-0
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: De acordo com as informações registradas neste feito, o Tribunal de origem remeteu os autos do AREsp 145.522/DF ao STJ porque se encontrava pendente o processamento do Recurso Extraordinário interposto por EDMILSON PEREIRA DA SILVA.
Não obstante, por equívoco, houve reautuação do feito, sob o nº 452.509/DF, com novo julgamento do Agravo, desconsiderando, portanto, a decisão já proferida anteriormente.
Intimadas as partes a respeito do ocorrido, estas manifestaram concordância em preservar somente os atos praticados no primeiro recurso (AREsp 145.522/DF).
Diante do acima exposto, submeto a presente Questão de Ordem para propor a anulação de todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o cancelamento do registro e da autuação destes autos.
(PET no AREsp 452.509/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: De acordo com as informações registradas neste feito, o Tribunal de origem remeteu os autos do AREsp 145.522/DF ao STJ porque se encontrava pendente o processamento do Recurso Extraordinário interposto por EDMILSON PEREIRA DA SILVA.
Não obstante, por equívoco, houve reautuação do feito, sob o nº 452.509/DF, com novo julgamento do Agravo, desconsiderando, portanto, a decisão já proferida anteriormente.
Intimadas as partes a respeito do ocorrido, estas manifestaram concordância em preservar somente os atos praticados no primeiro recurso (AREsp 145.522/DF).
Diante do acima exposto, submeto a presente Questão de Ordem para propor a anulação de todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o cancelamento do registro e da autuação destes autos.
(PET no AREsp 452.509/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, em questão de
ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu pela anulação de
todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o
cancelamento do registro e da autuação destes autos." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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