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Jurisprudência


PET no AREsp 678351 / MGPETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0060262-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDA DE FORMA INSUFICIENTE. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal. 2. Nos termos do art. 2º da Resolução STJ nº 1, de 4/2/2014, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, segundo os valores constantes das Tabelas "B" e "C", do Anexo I. 3. A complementação apresenta-se insuficiente, em virtude de não ter sido apresentado o comprovante de pagamento das custas judicias devidas. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (PET no AREsp 678.351/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em receber a petição como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000001 ANO:2014 ART:00002(RESOLUÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - PET no REsp 1439765-MG(PREPARO - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA - RECURSO DESERTO) STJ - AgRg no AREsp 207837-SC, AgRg no AREsp 340064-SP, EDcl no AREsp 333195-PE
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