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Jurisprudência


PET no HC 265598 / SPPETIÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0056419-1

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. VIA INDEVIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o habeas corpus foi impetrado em face de decisão monocrática de relator que não foi impugnada pelo recurso cabível para submeter o julgado à apreciação do órgão colegiado, sendo, portanto, manifesta a supressão de instância. 2. A decisão agravada, que negou seguimento ao habeas corpus, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo de instrumento recebido como agravo interno ao qual se nega provimento. (PET no HC 265.598/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o agravo de instrumento como agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - AgRg no HC 338278-MG, AgRg no HC 325124-RJ
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