PET no HC 355140 / SPPETIÇÃO NO HABEAS CORPUS2016/0113964-7
PROCESSUAL PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS NOMES DOS GENITORES DO PACIENTE CONSTANTES DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PETIÇÃO DEFERIDA.
1. É viável o acolhimento de petição em que se requer a correção de erro material nos nomes dos genitores de um dos pacientes e constante do relatório do decisum, ante a ausência de conteúdo decisório e possibilidade de correção ex officio. Ausência de preclusão. Precedentes.
2. Petição deferida.
(PET no HC 355.140/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS NOMES DOS GENITORES DO PACIENTE CONSTANTES DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PETIÇÃO DEFERIDA.
1. É viável o acolhimento de petição em que se requer a correção de erro material nos nomes dos genitores de um dos pacientes e constante do relatório do decisum, ante a ausência de conteúdo decisório e possibilidade de correção ex officio. Ausência de preclusão. Precedentes.
2. Petição deferida.
(PET no HC 355.140/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, deferir a petição, com remessa dos
autos à Presidência deste Tribunal para análise do Recurso Ordinário
interposto pela defesa às e-STJ fls. 318/342. Os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
STJ - PET na SEC 6499-EX, REsp 1151982-ES
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