PET no HC 392865 / SCPETIÇÃO NO HABEAS CORPUS2017/0061578-8
PROCESSUAL. PETIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA TOTAL DE INSTRUÇÃO. SENHA PARA ACESSO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONTIDAS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, e tendo em vista o teor do petitório apresentado pela defesa - na qual se volta contra decisão que indeferiu pleito de reconsideração do indeferimento liminar de writ -, é possível o recebimento da insurgência como agravo regimental, quando interposta no quinquídio legal.
2. O mero fornecimento, pelo impetrante, de senha para acesso das informações processuais no sítio eletrônico do Tribunal de origem não o exime da obrigação de devidamente instruir o writ, sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(PET no HC 392.865/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL. PETIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA TOTAL DE INSTRUÇÃO. SENHA PARA ACESSO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONTIDAS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, e tendo em vista o teor do petitório apresentado pela defesa - na qual se volta contra decisão que indeferiu pleito de reconsideração do indeferimento liminar de writ -, é possível o recebimento da insurgência como agravo regimental, quando interposta no quinquídio legal.
2. O mero fornecimento, pelo impetrante, de senha para acesso das informações processuais no sítio eletrônico do Tribunal de origem não o exime da obrigação de devidamente instruir o writ, sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(PET no HC 392.865/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS - NECESSIDADE) STJ - AgRg no HC 379156-PE, HC 379859-RS, HC 367864-MT, RHC 75921-SC, RCD no RHC 54626-SP, AgRg no HC 304147-SP, AgRg no HC 291856-SP, EDcl no HC 270662-PE
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