PET no Inq 1047 / DFPETIÇÃO NO INQUÉRITO2014/0073688-7
RECURSO ESPECIAL PARA REAPRECIAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. JUIZ DE DIREITO DENUNCIADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 305, 296 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL, 147 E 331 DO CÓDIGO PENAL, E ART. 3º, a, E ART. 4º, a, DA LEI Nº 4.898/65. DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR ANTES DA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO À CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Validade dos atos praticados pelo Tribunal competente antes da promoção do denunciado para desembargador. Tempus regit actum.
Precedentes.
II - Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação aos delitos previstos nos artigos 305 (Intervenção na mesa receptora) e 296 (Desordem) do Código Eleitoral, arts. 147 (Ameaça) e 331 (Desacato) do Código Penal e arts. 3º, a e 4º a da Lei 4.898/95 (Abuso de autoridade). Inteligência dos artigos 109 VI;
111, I e 117, I, todos do Código Penal.
III - Os documentos apontados pelo Ministério Público não indicam por parte dos acusados omissão em relação a documento público ou particular, ou a inserção de qualquer falsidade (art. 350 do C.
Eleitoral). Comprovado pelas atas das mesas receptoras de votos.
IV - Recurso desprovido para manter a rejeição da denúncia por ausência de justa causa em relação ao artigo 350 do Código Eleitoral e pela decretação da prescrição em relação aos demais delitos.
(PET no Inq 1.047/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL PARA REAPRECIAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. JUIZ DE DIREITO DENUNCIADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 305, 296 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL, 147 E 331 DO CÓDIGO PENAL, E ART. 3º, a, E ART. 4º, a, DA LEI Nº 4.898/65. DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR ANTES DA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO À CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Validade dos atos praticados pelo Tribunal competente antes da promoção do denunciado para desembargador. Tempus regit actum.
Precedentes.
II - Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação aos delitos previstos nos artigos 305 (Intervenção na mesa receptora) e 296 (Desordem) do Código Eleitoral, arts. 147 (Ameaça) e 331 (Desacato) do Código Penal e arts. 3º, a e 4º a da Lei 4.898/95 (Abuso de autoridade). Inteligência dos artigos 109 VI;
111, I e 117, I, todos do Código Penal.
III - Os documentos apontados pelo Ministério Público não indicam por parte dos acusados omissão em relação a documento público ou particular, ou a inserção de qualquer falsidade (art. 350 do C.
Eleitoral). Comprovado pelas atas das mesas receptoras de votos.
IV - Recurso desprovido para manter a rejeição da denúncia por ausência de justa causa em relação ao artigo 350 do Código Eleitoral e pela decretação da prescrição em relação aos demais delitos.
(PET no Inq 1.047/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura.
Estiveram presentes o Dr. José Rollemberg Leite Neto e o Dr. Evânio
José de Moura Santos, tendo sido dispensadas as sustentações orais.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:004737 ANO:1965***** CEL-65 CÓDIGO ELEITORAL DE 1965 ART:00029 LET:D ART:00127 INC:00002 INC:00003 ART:00147 ART:00296 ART:00305 ART:00350LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00006 ART:00111 INC:00001 ART:00117 INC:00001 ART:00147 ART:00331LEG:FED LEI:004898 ANO:1995 ART:00003 LET:A ART:00004 LET:A
Veja
:
(CRIME ELEITORAL - JUIZ DE DIREITO PROMOVIDO A DESEMBARGADOR - FOROCOMPETENTE) STF - AP 527-PR, INQ-QO 571-DF STJ - APn 684-DF
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