PET no Inq 960 / DFPETIÇÃO NO INQUÉRITO2013/0325930-8
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESEMBARGADOR ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO.
POSTERIOR PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO.
1. Requerimento de instauração de inquérito após sindicância contra desembargador. Indeferimento por decisão monocrática e interposição de agravo regimental para o colegiado da Corte Especial.
2. Após o início de julgamento, no intervalo decorrente de pedido de vista, apresentação de petição do Ministério Público para arquivamento da sindicância.
3. Perda de objeto do agravo regimental e consequente arquivamento.
(PET no Inq 960/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESEMBARGADOR ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO.
POSTERIOR PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO E ARQUIVAMENTO.
1. Requerimento de instauração de inquérito após sindicância contra desembargador. Indeferimento por decisão monocrática e interposição de agravo regimental para o colegiado da Corte Especial.
2. Após o início de julgamento, no intervalo decorrente de pedido de vista, apresentação de petição do Ministério Público para arquivamento da sindicância.
3. Perda de objeto do agravo regimental e consequente arquivamento.
(PET no Inq 960/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher o pedido de
desistência do agravo regimental e determinou o arquivamento do
inquérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix
Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausentes, justificadamente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e
Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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