PET no REsp 1243370 / ESPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0034894-8
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, a parte agravante não contra-argumentou a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(PET no REsp 1243370/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre à agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência.
2. No caso, a parte agravante não contra-argumentou a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(PET no REsp 1243370/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 855681-RS, AgRg no AREsp 450558-MA
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