PET no REsp 1277692 / RSPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0155353-7
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(PET no REsp 1277692/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(PET no REsp 1277692/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de
reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCD no REsp 1477139-SC, RCD no REsp 1337894-DF(DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - REsp 1163285-SC, AgRg no REsp 1038719-SC, AgRg no REsp 760965-SC
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