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Jurisprudência


PET no REsp 1317749 / SPPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0059370-0

Ementa
PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO NOME DA PARTE E DE SEUS ADVOGADOS NAS PUBLICAÇÕES. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE NULIDADE INDEFERIDO. 1. Não obstante a ausência do nome da requerente e de seus advogados nas publicações de atos processuais, indefere-se pedido de nulidade se a falha não causou prejuízo à parte que não tinha interesse recursal a ser protegido. 2. Pedido indeferido. (PET no REsp 1317749/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00249 PAR:00001 PAR:00002 ART:00250 PAR:ÚNICO
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