PET no REsp 1439765 / MGPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0205752-9
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A petição, com pedido de reconsideração, apresentada contra decisão monocrática de relator deve ser recebida como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1439765/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A petição, com pedido de reconsideração, apresentada contra decisão monocrática de relator deve ser recebida como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1439765/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
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