main-banner

Jurisprudência


PET no REsp 1458611 / SPPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0136719-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que se recebe o pedido de reconsideração como recurso em razão da ausência de previsão na lei processual e no RISTJ. 2. Não se conhece de pedido de reconsideração apresentado fora do prazo recursal. (PET no REsp 1458611/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão