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Jurisprudência


PET no REsp 1472103 / SCPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0178029-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo regimental não conhecido. (PET no REsp 1472103/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber a petição como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 9858-CE, AgRg no Ag 1160555-BA, RCD no REsp 1530327-RS, RCD no REsp 1531754-RS
Sucessivos : PET no REsp 1479084 SC 2014/0223842-8 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:01/02/2016
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