PET no REsp 1553547 / MAPETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0221194-8
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Deve ser conhecido como agravo regimental, com força no princípio da fungibilidade recursal, petição intitulada de "chamamento do feito à ordem" que visa a reforma da decisão recorrida.
2. Não se conhece de agravo regimental intempestivo, interposto fora do quinquídio regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1553547/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Deve ser conhecido como agravo regimental, com força no princípio da fungibilidade recursal, petição intitulada de "chamamento do feito à ordem" que visa a reforma da decisão recorrida.
2. Não se conhece de agravo regimental intempestivo, interposto fora do quinquídio regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no REsp 1553547/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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