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Jurisprudência


PET no RHC 44798 / RJPETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2014/0018487-7

Ementa
PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. ADI Nº 4.424/DF. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabelecendo que a ação penal nos crimes de lesão corporal em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente do grau da lesão, é sempre pública incondicionada - A retratação da representação pela vítima não tem o condão de impedir o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento desta Corte, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF. Agravo regimental desprovido. (PET no RHC 44.798/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Informações adicionais : É possível prosseguir com a ação penal após a retratação da representação pela vítima de lesão corporal leve em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, não podendo se falar em intromissão indevida do Estado na esfera privada dos indivíduos. Isso porque, conforme a jurisprudência do STF, nessa situação, há tutela daqueles que, por circunstâncias peculiares, se encontram em situação de vulnerabilidade.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA ART:00012 INC:00001 ART:00016 ART:00041LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 PAR:00009
Veja : (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL - AÇÃO PENALPÚBLICA INCONDICIONADA) STF - ADI 4424-DF(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL - RETRATAÇÃODA VÍTIMA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL) STJ - AgRg no REsp 1442015-MG, RHC 49358-RJ
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