main-banner

Jurisprudência


PET nos EmbExeMS 13247 / DFPETIÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0086634-3

Ementa
PETIÇÃO. CARÁTER RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE, IN CASU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se o recebimento de petição como agravo regimental quando observado o seu caráter recursal, comprovada a interposição tempestiva e a inexistência de erro grosseiro ou má-fé. 2. É cediço que os juros de mora não são devidos entre a conta de liquidação e o pagamento do precatório no prazo constitucional. Contudo, não se pode olvidar que eles devem ser incluídos até a definição do quantum debeatur, ou seja, o trânsito em julgado dos embargos à execução ou da homologação dos cálculos, quando não embargada a execução. Precedentes. 3. Na espécie, ao valor incontroverso foi acrescido de correção monetária e juros de mora até junho de 2014, data do decurso do prazo recursal da decisão que determinou seu pagamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (PET nos EmbExeMS 13.247/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber a petição como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi (Presidente da Terceira Seção). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (PETIÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - POSSIBILIDADE) STJ - PET no AgRg no Ag 1421977-RJ, RCD no AREsp 581722-SP, PET na MC 15776-RJ(JUROS DE MORA - PERÍODO EM QUE NÃO SÃO DEVIDOS) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1379772-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1465715-SC(JUROS DE MORA - INCLUSÃO ATÉ A DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR) STJ - AgRg no AREsp 597578-AL, AgRg no AgRg no REsp 1385694-RS
Mostrar discussão