PExt no HC 109205 / PRPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2008/0136255-0
PEDIDO DE EXTENSÃO - PENAL - HABEAS CORPUS - DESCAMINHO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - NATUREZA TRIBUTÁRIA DO DELITO - IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DO JULGADO A DOIS CO-RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual crime contra a ordem tributária depende, para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido pela autoridade administrativa.
2. O crime de descaminho, por também possuir natureza tributária, eis que tutela, dentre outros bens jurídicos, o erário público, deve seguir a mesma orientação, já que pressupõe a existência de um tributo que o agente logrou êxito em reduzir ou suprimir (iludir).
3- Por aplicação do artigo 580, do Código de Processo Penal, os benefícios concedidos aos pacientes, que não se fundem em motivos de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos aos co-réus que estejam em situação processual idêntica.
4. Havendo identidade de situação fático-processual entre os co-réus, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de benefício obtido por dois deles, qual seja, o trancamento parcial da ação penal instaurada em seu desfavor.
5. Pedido deferido para estender, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal, os benefícios do habeas corpus de n.º 109.205 - PR (2008/0136255-0), aos co-réus AMADEO PETER HILLER e MARIZA OLINDA GALLO devendo, também em relação a eles, ser trancada a ação penal de n.º 2007.70.00.011097-5/PR, no que se refere exclusivamente ao delito de descaminho, suspendendo-se, também, o curso do prazo prescricional até decisão final no âmbito administrativo
(PExt no HC 109.205/PR, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 09/03/2009)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO - PENAL - HABEAS CORPUS - DESCAMINHO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - NATUREZA TRIBUTÁRIA DO DELITO - IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL - EXTENSÃO DO JULGADO A DOIS CO-RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual crime contra a ordem tributária depende, para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido pela autoridade administrativa.
2. O crime de descaminho, por também possuir natureza tributária, eis que tutela, dentre outros bens jurídicos, o erário público, deve seguir a mesma orientação, já que pressupõe a existência de um tributo que o agente logrou êxito em reduzir ou suprimir (iludir).
3- Por aplicação do artigo 580, do Código de Processo Penal, os benefícios concedidos aos pacientes, que não se fundem em motivos de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos aos co-réus que estejam em situação processual idêntica.
4. Havendo identidade de situação fático-processual entre os co-réus, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de benefício obtido por dois deles, qual seja, o trancamento parcial da ação penal instaurada em seu desfavor.
5. Pedido deferido para estender, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal, os benefícios do habeas corpus de n.º 109.205 - PR (2008/0136255-0), aos co-réus AMADEO PETER HILLER e MARIZA OLINDA GALLO devendo, também em relação a eles, ser trancada a ação penal de n.º 2007.70.00.011097-5/PR, no que se refere exclusivamente ao delito de descaminho, suspendendo-se, também, o curso do prazo prescricional até decisão final no âmbito administrativo
(PExt no HC 109.205/PR, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 09/03/2009)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão dos
efeitos do julgamento do HC 109205/PR aos co-réus Amadeo Peter
Hiller e Mariza Olinda Gallo, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de
Assis Moura e Og Fernandes votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Data do Julgamento
:
05/02/2009
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2009
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
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