main-banner

Jurisprudência


PExt no HC 142045 / PRPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2009/0137793-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO. 1. Demonstrada a similitude da situação processual dos requerentes com a dos pacientes, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, portanto, o artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. Dada a documentação acostada aos autos, excepcionalmente, entende-se que os efeitos dessa decisão devem ser estendidos também aos demais corréus da ação penal, pois, evidenciando-se o semelhante contexto no que tange à medida constritiva telefônica, o deferimento se lhes alcança. 3. Pedido de extensão deferido em relação aos peticionários, bem como aos demais corréus em idêntica situação, nos termos do primevo voto concessivo, para "reputar ilícita a prova resultante de tantos e tantos e tantos dias de interceptação das comunicações telefônicas; consequentemente, a fim de que 'toda a prova produzida ilegalmente a partir das interceptações telefônicas' seja, também, considerada ilícita (tal o pedido formulado na impetração), devendo os autos retornar às mãos do Juiz originário para determinações de direito". (PExt no HC 142.045/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão, bem como aos corréus Giancarlo Schetti de Almeida Torres, Sandro Baji e Alan Abran Dowek, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : STJ - PExt no HC 269706-SP, PExt no RHC 42618-SP, PExt no RMS 43118-ES, PExt no HC 296318-SP, PExt no HC 270158-SP, PExt no HC 285674-SP, PExt no HC 295799-SP
Mostrar discussão