PExt no HC 269706 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2013/0132628-0
CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA (CPP, ART. 580). POSSIBILIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A ELE APLICADA.
01. Dispõe o Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580).
02. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
03. Pedido de extensão deferido, para redimensionar a pena privativa de liberdade ao corréu Clayton Henrique Leal Souza.
(PExt no HC 269.706/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA (CPP, ART. 580). POSSIBILIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A ELE APLICADA.
01. Dispõe o Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580).
02. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ).
03. Pedido de extensão deferido, para redimensionar a pena privativa de liberdade ao corréu Clayton Henrique Leal Souza.
(PExt no HC 269.706/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Leopoldo
de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer,
Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00025LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
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