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Jurisprudência


PExt no HC 271652 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2013/0178153-2

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. Caso em que o Juízo singular decretou a prisão preventiva do paciente e do ora requerente sob a mesma fundamentação, sem discorrer especificamente sobre suas condutas. Em seguida, ambos foram condenados em primeiro grau ao cumprimento de sete anos de reclusão por tráfico ilícito de entorpecentes, sem fundamentos distintos. 3. Tendo-se reconhecido que o paciente se encontrava encarcerado por tempo excessivo, sem que houvesse previsão para o julgamento do apelo da defesa, foi-lhe concedida a liberdade provisória pela Quinta Turma desta Corte Superior. 4. Evidenciada a identidade de situação entre o paciente e o ora requerente, deve ser deferido o pedido de extensão. 5. Pedido deferido, a fim de que possa o requerente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. (PExt no HC 271.652/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : STJ - PExt no HC 192471-SP, PExtDe no HC 238811-BA, HC 173405-CE
Sucessivos : PExt no HC 336830 SP 2015/0240316-6 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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