PExt no HC 271723 / MGPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2013/0180270-5
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
1. "No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do CPP).
2. A própria fundamentação do voto que concedeu ordem de habeas corpus ao paciente, com efeitos extensivos a determinado corréu, ressaltou, de forma peculiar e específica, que as condutas por eles praticadas não se amoldam ao crime de associação para o tráfico, pois destacadas do grupo organizado chefiado pelo ora requerente.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 271.723/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
1. "No caso de concurso de agentes [...], a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros" (art. 580 do CPP).
2. A própria fundamentação do voto que concedeu ordem de habeas corpus ao paciente, com efeitos extensivos a determinado corréu, ressaltou, de forma peculiar e específica, que as condutas por eles praticadas não se amoldam ao crime de associação para o tráfico, pois destacadas do grupo organizado chefiado pelo ora requerente.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 271.723/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs.
Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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