PExt no HC 300674 / MGPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2014/0192114-3
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O DA CONDENAÇÃO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART.
580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Havendo similitude em relação a apenas um dos requerentes, condenado à mesma pena e em mesmo regime do paciente, apenas em relação a este deve ser deferida a extensão.
3. Pedido deferido unicamente ao corréu WANDERLEI ROCHA, a fim de que possa permanecer em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime diverso.
(PExt no HC 300.674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O DA CONDENAÇÃO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART.
580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Havendo similitude em relação a apenas um dos requerentes, condenado à mesma pena e em mesmo regime do paciente, apenas em relação a este deve ser deferida a extensão.
3. Pedido deferido unicamente ao corréu WANDERLEI ROCHA, a fim de que possa permanecer em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime diverso.
(PExt no HC 300.674/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão unicamente
ao corréu Wanderlei Rocha, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
STJ - PExtDe no HC 238811-BA, PExt no HC 173405-CE
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