PExt no HC 311829 / RJPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2014/0332044-0
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
INVIABILIDADE. SITUAÇÕES DESSEMELHANTES.
1. Sendo distintas as situações dos corréus, o julgador não se obriga a estender-lhes benefício concedido a um outro réu, consoante prescreve o art. 580 do Código de Processo Penal.
2. No caso, alguns estão foragidos e outro é tido como chefe da associação voltada para o tráfico de drogas em larga escala, além de ter sido transferido para presídio de segurança máxima no sistema penitenciário federal, reservado especialmente para lideranças criminosas e criminosos de alta periculosidade.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 311.829/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
INVIABILIDADE. SITUAÇÕES DESSEMELHANTES.
1. Sendo distintas as situações dos corréus, o julgador não se obriga a estender-lhes benefício concedido a um outro réu, consoante prescreve o art. 580 do Código de Processo Penal.
2. No caso, alguns estão foragidos e outro é tido como chefe da associação voltada para o tráfico de drogas em larga escala, além de ter sido transferido para presídio de segurança máxima no sistema penitenciário federal, reservado especialmente para lideranças criminosas e criminosos de alta periculosidade.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 311.829/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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