PExt no HC 313547 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0000695-0
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO QUE DEIXA DE ESTENDER AO RÉU O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE GARANTIDO A CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE.
SITUAÇÕES DESSEMELHANTES.
Estando a situação dos réus num patamar processual diverso, o julgador não se obriga a entender-lhes benefício concedido a um outro co-réu, consoante prescreve o art. 580 do CPP.
No caso, o Juiz de primeiro grau deixou de conceder ao requerente o relaxamento da prisão em flagrante, em face de excesso de prazo, porque em relação a ele a ação penal já se encontra em fase de sentença, estando superada a alegação de excesso (Súmula 52 desta Corte).
Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 313.547/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO QUE DEIXA DE ESTENDER AO RÉU O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE GARANTIDO A CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE.
SITUAÇÕES DESSEMELHANTES.
Estando a situação dos réus num patamar processual diverso, o julgador não se obriga a entender-lhes benefício concedido a um outro co-réu, consoante prescreve o art. 580 do CPP.
No caso, o Juiz de primeiro grau deixou de conceder ao requerente o relaxamento da prisão em flagrante, em face de excesso de prazo, porque em relação a ele a ação penal já se encontra em fase de sentença, estando superada a alegação de excesso (Súmula 52 desta Corte).
Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 313.547/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de
extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
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