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Jurisprudência


PExt no HC 314485 / PEPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0010240-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO (14 REQUERENTES). SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Embora comprovada a materialidade delitiva e presentes os indícios de autoria, o decreto constritivo foi carente de fundamentação idônea, não demonstrando concretamente a necessidade da custódia dos requerentes. 3. Considerando que o writ foi acolhido, de ofício, sem a utilização de circunstância exclusivamente pessoal da paciente e tendo em vista a similitude das situações fáticas, deve ser estendido aos requerentes os efeitos do julgado, a teor do que dispõe o art. 580 do CPP. 4. Pedidos de extensão acolhidos, para revogar a prisão preventiva dos requentes, se por outro motivo não estiverem presos, observada a viabilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, sem prejuízo da possibilidade de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado. (PExt no HC 314.485/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir os pedidos de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 ART:00580LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00025
Sucessivos : PExt no HC 314485 PE 2015/0010240-0 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:04/03/2016
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