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Jurisprudência


PExt no HC 320223 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0075763-2

Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFERIMENTO A UM DOS CORRÉUS. INDEFERIMENTO QUANTO AOS DEMAIS. PRISÃO CAUTELAR DECORRENTE DE TÍTULO DIVERSO. - Ausente qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal que separe a situação do requerente corréu e do paciente do writ, e verificando-se a similitude fático-processual, fica demonstrado o cabimento do pedido de extensão da ordem concedida, nos termos do art. 580 do CPP, formulado pelo corréu DAVID PELEGRINELLI MEGNA FRANCISCO, uma vez que sua prisão preventiva decorreu do mesmo título judicial e de idêntica fundamentação inidônea. - Todavia, o título judicial que decretou a prisão preventiva do paciente ANDRÉ somente decretou, por idênticas razões, a custódia cautelar do requerente DAVID, limitando-se a manter a segregação dos requerentes VALTER e MARCELO, conforme se observa no acórdão acima transcrito. - Desse modo, no tocante aos requerentes VALTER e MARCELO, não é possível aferir se a situação fático-processual é apta a conceder-lhes a extensão postulada, porquanto sua custódia teve fundamento em título judicial diverso, não trasladado aos autos. Pedido de extensão deferido ao corréu DAVID PELEGRINELLI MEGNA FRANCISCO e indeferido aos corréus VALTER BOMBONATE BORIM e MARCELO LOPES. (PExt no HC 320.223/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão ao corréu David Pelegrinelli Megna Francisco e indeferiu o pedido aos corréus Valter Bombonatte Borin e Marcelo Lopes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO - PRISÃO DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL DIVERSO -INDEFERIMENTO) STJ - PExt no HC 65635-MS
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