PExt no HC 322805 / PBPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0102443-5
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ OBJETIVAMENTE NA MESMA SITUAÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1 - Denotado que o requerentes não está objetivamente na mesma situação do paciente, não há como deferir o pedido de extensão.
2 - Embora se tenha reconhecido a falta de fundamentação, quanto ao paciente, na consideração negativa da culpabilidade, o que ensejou a redução da pena, tal situação não se aplica ao requerente. Quanto a este, o Tribunal de origem ressaltou o fato de ser Prefeito municipal à época dos fatos, além de ter capitaneado o delito.
3 - Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 322.805/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ OBJETIVAMENTE NA MESMA SITUAÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO.
1 - Denotado que o requerentes não está objetivamente na mesma situação do paciente, não há como deferir o pedido de extensão.
2 - Embora se tenha reconhecido a falta de fundamentação, quanto ao paciente, na consideração negativa da culpabilidade, o que ensejou a redução da pena, tal situação não se aplica ao requerente. Quanto a este, o Tribunal de origem ressaltou o fato de ser Prefeito municipal à época dos fatos, além de ter capitaneado o delito.
3 - Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 322.805/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 19/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de
extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos
:
PExt no HC 322805 PB 2015/0102443-5 Decisão:04/02/2016
DJe DATA:19/02/2016
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