PExt no HC 329227 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0160637-1
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, DAR CAUSA OU POSSIBILITAR PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM AUTORIZAÇÃO EM LEI E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA COM BASE NA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, QUE ERA PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS FATOS ASSESTADOS AO REQUERENTE NA QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA QUE TERIA SE LOCUPLETADO DE VERBAS PÚBLICAS, RECEBENDO-AS A TÍTULO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS À MUNICIPALIDADE QUE SABERIA SEREM ILEGAIS. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. Esta colenda Quinta Turma concedeu a ordem para trancar a ação penal quanto ao paciente porque, dos fatos retratados na denúncia, não seria possível extrair o seu dolo direto e específico, já que contratou, com base em parecer de sua assessoria jurídica, escritório de advocacia especializada, que apresentou tese jurídica favorável ao ente municipal, até então não contestada. 2. Não havendo similitude entre as condutas imputadas na denúncia ao requerente e ao paciente, tendo a falta de justa causa sido reconhecida por este Sodalício quanto ao último exatamente com base na descrição da sua participação nos crimes descritos na inicial, é impossível deferir-se o pedido de extensão, já que inexiste identidade fático-processual entre as suas situações. Precedente.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 329.227/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, DAR CAUSA OU POSSIBILITAR PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM AUTORIZAÇÃO EM LEI E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA COM BASE NA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, QUE ERA PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS FATOS ASSESTADOS AO REQUERENTE NA QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA QUE TERIA SE LOCUPLETADO DE VERBAS PÚBLICAS, RECEBENDO-AS A TÍTULO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS À MUNICIPALIDADE QUE SABERIA SEREM ILEGAIS. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. Esta colenda Quinta Turma concedeu a ordem para trancar a ação penal quanto ao paciente porque, dos fatos retratados na denúncia, não seria possível extrair o seu dolo direto e específico, já que contratou, com base em parecer de sua assessoria jurídica, escritório de advocacia especializada, que apresentou tese jurídica favorável ao ente municipal, até então não contestada. 2. Não havendo similitude entre as condutas imputadas na denúncia ao requerente e ao paciente, tendo a falta de justa causa sido reconhecida por este Sodalício quanto ao último exatamente com base na descrição da sua participação nos crimes descritos na inicial, é impossível deferir-se o pedido de extensão, já que inexiste identidade fático-processual entre as suas situações. Precedente.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 329.227/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO - FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA) STJ - RHC 56153-SC
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