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Jurisprudência


PExt no HC 329825 / BAPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0165810-0

Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS DISTINTA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL. EXTENSÃO INDEFERIDA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado. 2. No caso, embora seja único o decreto preventivo, os fundamentos apresentados pelo Relator na origem são distintos, inexistindo, portanto, a identidade fática/processual entre os corréus. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC 329.825/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - SITUAÇÃO DOSCORRÉUS DISTINTA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL) STJ - PExt no HC 185163-SP, HC 131910-DF
Sucessivos : PExt no HC 293052 SP 2014/0090984-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:14/03/2017
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