PExt no HC 329825 / BAPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0165810-0
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS DISTINTA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado.
2. No caso, embora seja único o decreto preventivo, os fundamentos apresentados pelo Relator na origem são distintos, inexistindo, portanto, a identidade fática/processual entre os corréus.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 329.825/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS DISTINTA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado.
2. No caso, embora seja único o decreto preventivo, os fundamentos apresentados pelo Relator na origem são distintos, inexistindo, portanto, a identidade fática/processual entre os corréus.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 329.825/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - SITUAÇÃO DOSCORRÉUS DISTINTA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA/PROCESSUAL) STJ - PExt no HC 185163-SP, HC 131910-DF
Sucessivos
:
PExt no HC 293052 SP 2014/0090984-5 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:14/03/2017
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