PExt no HC 347748 / APPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0019250-0
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
CORREÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. REQUERENTE QUE NÃO INTEGROU O HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Esta Corte Superior, ao analisar a impetração, reconheceu unicamente a existência de vício no acórdão impugnado, em razão da violação ao sistema acusatório, salientando que a consequência do reconhecimento da inépcia da denúncia pelo Tribunal de origem seria o trancamento da ação penal, não sendo admissível, em tal hipótese, a determinação de aditamento da denúncia.
3. Percebe-se, portanto, a ausência de similitude jurídico-processual entre a situação do paciente beneficiado e a do requerente, que não integrou o habeas corpus impetrado na origem, não tendo, sequer, pedido a extensão dos efeitos da ordem concedida naquela ocasião. Assim, considerando que na presente impetração foi reconhecido apenas vício existente no julgamento da impetração originária, não se demonstrou, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, não havendo falar, portanto, em extensão dos efeitos da ordem concedida.
Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 347.748/AP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
CORREÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. REQUERENTE QUE NÃO INTEGROU O HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Esta Corte Superior, ao analisar a impetração, reconheceu unicamente a existência de vício no acórdão impugnado, em razão da violação ao sistema acusatório, salientando que a consequência do reconhecimento da inépcia da denúncia pelo Tribunal de origem seria o trancamento da ação penal, não sendo admissível, em tal hipótese, a determinação de aditamento da denúncia.
3. Percebe-se, portanto, a ausência de similitude jurídico-processual entre a situação do paciente beneficiado e a do requerente, que não integrou o habeas corpus impetrado na origem, não tendo, sequer, pedido a extensão dos efeitos da ordem concedida naquela ocasião. Assim, considerando que na presente impetração foi reconhecido apenas vício existente no julgamento da impetração originária, não se demonstrou, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, não havendo falar, portanto, em extensão dos efeitos da ordem concedida.
Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 347.748/AP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferiu o pedido de extensão.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS RÉUS) STJ - PExt no HC 348843-PA, AgRg no REsp 1621269-MT, AgRg no PExt no HC 268459-SP
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