PExt no HC 368214 / PAPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0219313-0
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DISTINTOS. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, embora alguns pontos, de fato, tenham recebido a mesma valoração, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para exacerbação da pena-base, em decorrência do princípio da individualização da pena. Verifica-se que o magistrado sentenciante reconheceu um papel de maior relevância, e por consequência de maior reprovabilidade, em relação ao peticionante, o que ocasionou uma pena-base mais elevada quando comparada à dos ora pacientes (e de alguns outros corréus).
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 368.214/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DISTINTOS. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, embora alguns pontos, de fato, tenham recebido a mesma valoração, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para exacerbação da pena-base, em decorrência do princípio da individualização da pena. Verifica-se que o magistrado sentenciante reconheceu um papel de maior relevância, e por consequência de maior reprovabilidade, em relação ao peticionante, o que ocasionou uma pena-base mais elevada quando comparada à dos ora pacientes (e de alguns outros corréus).
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 368.214/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de
extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
STJ - PExt no HC 86431-SP, PExt no HC 67970-PE
Sucessivos
:
PExt no RHC 80249 MG 2017/0010152-3 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:30/05/2017
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