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Jurisprudência


PExt no HC 373910 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0263051-4

Ementa
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS A CORRÉUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CORRÉUS SOLTOS DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXTENSIVO AOS DEMAIS CORRÉUS. 1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação referências genéricas e abstratas. 2. Pedidos de extensão acolhidos e ordem de habeas corpus concedida para revogar o mandado de prisão expedido contra os corréus Edmilson de Menezes, Abel Pacheco de Andrade e Kessius Santos Frutuoso e, também, com a extensão dos efeitos aos corréus Roberto Soriano, Valdeci Alves dos Santos, Alex Marques Santos, Rodrigo Boschini, Antônio Donizete Goes Tavares de Lima, Luiz Henrique Fernandes e Rodrigo Felício, bem como determinar que possam recorrer da sentença condenatória em liberdade. (PExt no HC 373.910/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os pedidos de extensão e conceder a ordem de habeas corpus aos corréus Edmilson de Menezes, Abel Pacheco de Andrade e Kessius Santos Frutuoso, estendendo os efeitos aos corréus Roberto Soriano, Valdeci Alves dos Santos, Alex Marques Santos, Rodrigo Boschini, Antônio Donizete Goes Tavares de Lima, Luiz Henrique Fernandes e Rodrigo Felício nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃOINIDÔNEA) STJ - HC 351553-SP, HC 311242-SP