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Jurisprudência


PExt no HC 379436 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0305247-2

Ementa
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉUS PRIMÁRIOS. MODO SEMIABERTO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES DOS CORRÉUS. PEDIDO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Sendo idênticas as penas aplicadas, assim como a fundamentação utilizada para a imposição do regime mais grave, considerada inidônea, o requerente tem direito a extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ, que fixou o modo intermediário para o cumprimento da pena reclusiva ao corréu, em razão da condenação pelo delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Pedido de extensão acolhido para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva ao corréu Lucas da Silva Gabriel. (PExt no HC 379.436/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059
Veja : (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO) STJ - HC 334208-SP
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