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Jurisprudência


PExt no HC 379898 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0308715-9

Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Em julgamento ocorrido no dia 6/4/2017, a Sexta Turma desta Corte Superior concedeu a ordem pleiteada neste habeas corpus, em acórdão de minha relatoria, uma vez que o paciente estava cautelarmente privado de sua liberdade há mais de um ano sem que houvesse sido recebida a denúncia até aquele momento. 2. O gabinete verificou, em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, que a instrução processual se encerrou, estando no aguardo da transcrição dos depoimentos prestados em audiência para posterior intimação das partes para oferecimento de alegações finais. Não há, portanto, identidade de situação fático-processual. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC 379.898/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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