PExt no HC 383673 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2016/0335144-8
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de cada um dos acusados. Verifica-se, pois, que o magistrado reconheceu um maior grau de periculosidade em relação ao peticionante, destoando, assim, as situações fático-processuais.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 383.673/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de cada um dos acusados. Verifica-se, pois, que o magistrado reconheceu um maior grau de periculosidade em relação ao peticionante, destoando, assim, as situações fático-processuais.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 383.673/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de
extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA) STJ - PExt no HC 368214-PA, HC 377915-SP
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