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Jurisprudência


PExt no RHC 69191 / MGPEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0077880-5

Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. FATO OCORRIDO EM 2004. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 2015. REQUERENTE QUE, DIVERSAMENTE DO BENEFICIÁRIO DO PROVIMENTO RECURSAL, REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL A JUSTIFICA A EXTENSÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, o que não ocorre na espécie. Isso porque, em relação ao ora requerente, o decreto prisional demonstra a necessidade da medida extrema, destacando que o ele ostenta antecedentes criminais, inclusive pela prática de crimes da mesma espécie. 2. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC 69.191/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : STJ - RHC 68550-RN
Sucessivos : PExt no HC 357823 GO 2016/0141786-0 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:24/02/2017
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