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Jurisprudência


PExt no RHC 74795 / MGPEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2016/0215513-8

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PICHAÇÃO DE EDIFÍCIO TOMBADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO DE EXTENSÃO AOS CORRÉUS. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA QUANTO A UM DOS REQUERENTES. 1. O deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, nos ditames do art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Depreende-se que as condutas do recorrente e a de um dos corréus mostram-se símiles, bem como que a fundamentação utilizada pela Sexta Turma ao dar provimento ao recurso não tem caráter exclusivamente pessoal, mas sim delimitada pela exposição utilizada quando da deliberação pelo juízo singular. 3. No tocante ao segundo corréu requerente, verifica-se que a decisão que decretou sua prisão preventiva não é a mesma abordada nos presentes autos, objeto de deliberação no acórdão da Sexta Turma, sendo certo, portanto, que tal circunstância rechaça a aplicação da regra geral do art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Pedido parcialmente deferido. (PExt no RHC 74.795/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido de extensão, tão somente ao corréu João Marcelo Ferreira Capelão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (ART. 580 DO CPP) STJ - PExt no HC 192471-SP, PExtDe no HC 238811-BA, PExt no HC 173405-CE
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