ProAfR no REsp 1552434 / GOPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0206990-0
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Cabimento, ou não, da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
1.2. Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1552434/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Cabimento, ou não, da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
1.2. Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1552434/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher a proposta de afetação ao rito dos recursos
repetitivos, nos termos sugeridos pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis
Felipe Salomão acompanharam o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Manifestou-se o DR. CASSIANO ESKILDSSEN, pelo Recorrente BANCO DO
BRASIL S.A.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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