ProAfR no REsp 1643856 / SPPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0324409-4
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E, AMBOS DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA OU DO JUÍZO CÍVEL NO QUAL AJUIZADA A DEMANDA ILÍQUIDA. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS EM CURSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM QUE POSTO TAL QUESTIONAMENTO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
1. Delimitação da controvérsia: "Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva".
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).
3. Proposta de afetação acolhida.
(ProAfR no REsp 1643856/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E, AMBOS DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA OU DO JUÍZO CÍVEL NO QUAL AJUIZADA A DEMANDA ILÍQUIDA. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS EM CURSO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM QUE POSTO TAL QUESTIONAMENTO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
1. Delimitação da controvérsia: "Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva".
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).
3. Proposta de afetação acolhida.
(ProAfR no REsp 1643856/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o recurso ao rito do
art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído
pela Emenda Regimental 24, de 28/9/2016), nos termos da proposta de
afetação apresentada pelo Sr. Ministro Og Fernandes. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256E ART:0256I ART:00257 ART:0257A ART:0257B ART:0257C ART:0257D ART:0257E(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)LEG:FED EMR:000024 ANO:2016 ART:00003(REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
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