ProAfR no REsp 1667189 / MTPROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2017/0086118-9
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO MANSO. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1667189/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA NO RIO MANSO. PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Delimitação da controvérsia: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1667189/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, acolher a proposta
de afetação ao rito dos recursos repetitivos, nos termos sugeridos
pelo Sr. Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da
seguinte questão jurídica: "Definir o termo inicial do prazo
prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros
que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina
Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da
negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu
nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal". Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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