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Jurisprudência


QO nos EDcl no MS 18936 / DFQUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA2012/0159547-2

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Trata-se de Questão de Ordem suscitada para retificação de erro material constante do acórdão de fls. 1.504-1.514/e-STJ, relativo à indicação das partes Embargante e Embargada, levando-se em consideração as informações prestadas pela Coordenadoria da 1ª Seção à fl. 1.526/e-STJ. In casu, nota-se que o acórdão de fls. 1.504-1.514/e-STJ se refere à petição de Embargos de Declaração opostos às fls. 1.449-1.456/e-STJ pela União, protocolizada sob o número 00514517/2016. Por todo o exposto, proponho a presente Questão de Ordem para que seja retificado o supracitado acórdão de fls. 1.504-1.514/e-STJ, fazendo constar como Embargante a União e como Embargado Francisco José Nunes Ferreira. É como voto. (QO nos EDcl no MS 18.936/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, no sentido de retificar o erro material ocorrido na publicação do acórdão de fls. 1504/1514, referente aos embargos de declaração protocolizados sob o nº 514.517/2016 - fls. 1.449/1.456 -, registrando-se como Embargante a União e como Embargado Francisco José Nunes Ferreira". Participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministros Francisco Falcão, e, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho."

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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