RCD na MC 25131 / PEPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2015/0282173-0
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - JULGAMENTO DO ARESP 728250/PE - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes do STJ: AgRg na MC 12.786/AM, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ de 11.9.2008; AgRg na MC 18920/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 30/10/2012; 2. Agravo regimental desprovido.
(RCD na MC 25.131/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - JULGAMENTO DO ARESP 728250/PE - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes do STJ: AgRg na MC 12.786/AM, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ de 11.9.2008; AgRg na MC 18920/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 30/10/2012; 2. Agravo regimental desprovido.
(RCD na MC 25.131/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 12786-AM, AgRg na MC 18920-RS, AgRg na MC 15372-PR, AgRg na MC 22466-SP, EDcl nos EDcl na MC 19987-SP, AgRg na MC14261-AL, RCDESP na MC 17238-MA, AgRg na MC 12326-RS
Mostrar discussão