RCD na Rcl 24369 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0089222-1
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator, em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(RCD na Rcl 24.369/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 11/06/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator, em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(RCD na Rcl 24.369/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 11/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, receber o pedido
de reconsideração como agravo regimental e dele não conhecer, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/06/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 15858-DF, RCD na Rcl 11029-ES, AgRg na Rcl 14371-DF, MS 20080-DF
Sucessivos
:
RCD na Rcl 26431 RJ 2015/0197039-6 Decisão:28/10/2015
DJe DATA:27/11/2015RCD na Rcl 25433 RJ 2015/0146756-0 Decisão:14/10/2015
DJe DATA:03/11/2015RCD na Rcl 26472 SP 2015/0199250-2 Decisão:09/09/2015
DJe DATA:06/10/2015
Mostrar discussão