RCD na Rcl 32264 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2016/0206981-4
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FULCRO NO ARTIGO 988, INCISO II, DO CPC/2015. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
1. Petição recebida como agravo interno em atenção aos princípios da celeridade processual e da fungibilidade recursal.
2. O objeto da reclamação fundada no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e no artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 deve se limitar à eventual afronta direta à decisão proferida por esta Corte em um caso concreto.
3. Não há como se analisar questão de ordem pública arguida em via manifestamente incabível.
4. Agravo interno não provido.
(RCD na Rcl 32.264/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FULCRO NO ARTIGO 988, INCISO II, DO CPC/2015. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
1. Petição recebida como agravo interno em atenção aos princípios da celeridade processual e da fungibilidade recursal.
2. O objeto da reclamação fundada no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e no artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 deve se limitar à eventual afronta direta à decisão proferida por esta Corte em um caso concreto.
3. Não há como se analisar questão de ordem pública arguida em via manifestamente incabível.
4. Agravo interno não provido.
(RCD na Rcl 32.264/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Raul
Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00002LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - CABIMENTO) STJ - Rcl 7888-GO, AgRg na Rcl 3930-SP, EDcl na Rcl 4213-ES
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