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Jurisprudência


RCD no Ag 1433346 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0145516-3

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, o agravo de instrumento protocolado diretamente na Secretaria deste Tribunal não pode ser conhecido. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no Ag 1433346/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Informações adicionais : "[...] o ora agravante protocolou o agravo de instrumento diretamente nesta Corte, o que é manifestamente incabível,[...]. [...] não lhe socorre a assertiva de que também interpôs na origem agravo contra a inadmissão do recurso especial, o que na realidade demonstra a infringência ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. [...] registra-se que a negativa de seguimento ao presente agravo de instrumento não interfere no trâmite do outro agravo, que, como alegado, teria sido protocolado na origem".
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTOCOLO PERANTE O STJ) STJ - AgRg no Ag 913971-SP, AgRg no Ag 1075400-RS, AgRg no Ag 783349-MS, EDcl nos EDcl no Ag 584609-SP
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