RCD no AgRg no AREsp 485239 / RSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0053942-4
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que ataque decisão monocrática e seja apresentado no prazo de cinco dias previsto para a interposição do recurso cabível.
2. Hipótese em que o pedido de consideração ataca decisão colegiada, sendo inviável o seu recebimento, por evidente erro grosseiro.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 485.239/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O pedido de reconsideração, sem previsão legal no ordenamento jurídico, pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que ataque decisão monocrática e seja apresentado no prazo de cinco dias previsto para a interposição do recurso cabível.
2. Hipótese em que o pedido de consideração ataca decisão colegiada, sendo inviável o seu recebimento, por evidente erro grosseiro.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 485.239/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja
:
STJ - RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 9257-SP
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